O Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe, promoveu esta quarta-feira, em cerimónia realizada no Salão Nobre do Palácio do Povo 16 oficiais das Forças Armadas, no activo e na reserva.
Dos 16, cinco são Tenentes-Coronéis, dentre eles, três antigos Ministros da Defesa e Ordem Interna: Óscar Sousa, Luís Maria e Victor Monteiro (este último, actual Director do Gabinete do PR) e que foram promovidos à Coronéis. Os outros nove, Majores passaram à Tenentes-Coronéis, sendo um à título póstumo e dois Capitães que ascenderam a patente de Major.
Segundo o Major Fernando Pereira "Cóbó (actual Director do SMF) e que foi promovido à Tenente-Coronel, "esta promoção reflecte uma justiça feita aos oficiais".
A cerimónia que decorreu no "Palácio Côr-de-Rosa", contou com a presença de alguns membros do Conselho Superior de Defesa Nacional e convidados.
O Coronel João Quaresma Bexigas, antigo CEMGFASTP, por sinal, membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, congratulou-se com a promoção dos seus antigos colegas.
O Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada, o Ministro da Defesa e do Mar, Carlos Stock, o Chefe de Estado Maior-General das FASTP, o Brigadeiro Horácio Sousa e o Comandante-Geral da Polícia Nacional, o Superintentende, Samuel António, são algumas das individualidades que não participaram na cerimónia de promoção de patentes de militares das FASTP, no activo e na reserva.
A ausência foi justificada pelo Gabinete de Imprensa do Chefe do Executivo Sãotomense, alegando o facto de o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional ter considerado expressamente "de inconstitucional e ilegal" no seu Acórdão nº28/2015 cujo teor destaca:
a) declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1º,2º,3º,4º e 5º do decreto nº5/2014 de 12 de Junho por vedação do disposto nos artigos 98º, alínea f e nº1 do artigo 100º (centésimo) da Constituição.
b) declarar a ilegalidade das normas dos artigos 1º,2º,3º e 4º do decreto nº27/2014 de 25 de Novembro de 2014 por violação do dever de processamento das promoções nos termos da alínea g do artigo 48º da Lei de Defesa Nacional, e no nº5 do artigo 48º do estatuto dos Militares segundo o artigo 46º alínea g, pela não convocação do Conselho Superior de Defesa em data prévia a deliberação do Conselho de Ministros conforme dispõe o nº1 do artigo 24º da Lei de Defesa Nacional, violações que atentam contra os princípios fundamentais estruturantes da especialidade jurídica da organização de defesa nacional e que justificam a excepcionalidade do regime jurídico de promoção dos militares na reserva e na reforma.
c) manter os efeitos materiais já produzidos.